Seguem as instruções para a solicitação de Auxílio Viagem Individual - AVI para CAs e DCE:

Anualmente cada CA terá direito à concessão de até 05 (cinco) AVIs, pagos em pecúnia, para participação em encontros nacionais e regionais de estudantes. O Auxílio Viagem Individual deve ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de taxas de inscrição, transporte/deslocamento, hospedagem e alimentação dos beneficiários. Não serão aceitos comprovantes que contenham despesas com bebidas alcoólicas, cigarros e demais itens não alimentícios. O montante não empregado com essa finalidade deve ser ressarcido à Universidade por meio de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União) ou depósito bancário diretamente à União.
Os formulários para solicitação de AVIs com essa finalidade seguem anexos a essa mensagem. Abaixo encaminhamos os esclarecimentos:

  1. TODOS os formulários devem ser preenchidos digitalmente. Não serão aceitos formulários manuscritos;
  2. O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO COLETIVA (único por processo) deve ser assinado pelo chefe/coordenador do departamento e por um representante da gestão vigente do CA. Ele representa o espelho da solicitação e deve conter os dados de todos os requerentes beneficiários e ter como anexo o folder OU a programação do evento OU carta-convite;
  3. Cada participante beneficiário deverá assinar e preencher digitalmente o TERMO DE COMPROMISSO INDIVIDUAL e o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO INDIVIDUAL. Deverá, ainda, anexar cópia do CPF, identidade e declaração de aluno regular;
  4. O prazo mínimo para recebimento das solicitações é de 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de início do evento.
  5. Não serão recebidas solicitações com documentação incompleta, em data posterior ao evento ou fora do prazo mínimo;
  6. Só serão aceitas conta-correntes de pessoas físicas ou depósito direto no CPF. Não serão aceitas contas de terceiros, de pessoas jurídicas ou poupanças. No caso de depósito no CPF, o beneficiário deverá sacar o dinheiro diretamente no caixa de qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de documento com foto;
  7. Serão recebidas informações específicas sobre a Prestação de Contas obrigatória após a participação no evento.
  8.  A documentação deverá ser enviada via SEI para a Diretoria de Esporte, Arte e Cultura, pela Unidade Acadêmica do Centro Acadêmico demandante.

 
Os formulários para solicitação dos auxílios encontram-se no arquivo para download, bem como a Resolução do CAD nº08/2008 que regulamenta a concessão de AVIs na Universidade de Brasília.

Qualquer dúvida mandar e-mail saocunb @gmail.com para ou ligar no 3107-6797

Documentos a serem preenchidos:

 

 Edital para solicitação de AVI 2017