23 de Janeiro de 2020

05 de Setembro de 2019

21 de Fevereiro de 2018

Caros usuários,

1) Antes de pleitear a reserva de qualquer espaço da Diretoria, verifique a disponibilidade de uso desse local em nossa AGENDA DE RESERVAS DOS ESPAÇOS.

2) A reserva é feita somente por meio eletrônico, da seguinte forma:

2.1) Efetue a pré reserva no SISTEMA DE RESERVAS do site;


2.2) Crie um novo processo no SEI endereçado à DEAC; 


2.3) Importante:

* As reservas devem ser requeridas com antecedência mínima de 5 dias úteis;
* Para apresentações musicais deverão ser respeitados os horários de aula;
* Para apresentações musicais, anexar no processo do SEI o mapa de palco, release, rider e projeto de iluminação (teatro).

 

3) É imprescindível a formalização do processo via SEI, anexando formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo chefe ou diretor de departamento correspondente. No SEI, o processo percorre o seguinte caminho:

 

Iniciar processo > Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas > Tipo de Documento > Requisição de Utilização dos Anfiteatros.

 

ATENÇÃO: O procedimento é o mesmo para os pedidos de reserva das salas A e B do Núcleo de Dança. Há um campo para especificação no formulário eletrônico.



4) O requerente deverá verificar periodicamente no processo do SEI se sua requisição de uso do (s) espaço (s) foi deferida ou indeferida e no caso de estar pendente, verificar os motivos da pendência.

* Os eventos que acontecem nos anfiteatros 09 e 10 devem incluir nas artes de divulgação a assinatura da DEAC como apoiadora.


Acesse aqui: http://docca.unb.br/index.php/assinatura-deac

 

 

 

 

 

 

 

01 de Fevereiro de 2018

A Diretoria administra os espaços culturais Anfiteatro 09, Anfiteatro 10, Núcleo Sonoro, Núcleo de Acervo Artístico (BatCaverna) e Núcleo de Dança.
 
Os espaços do Anfiteatro 09, Anfiteatro 10 e  Núcleo de Dança podem ser reservados por estudantes, professores ou técnico-administrativos desde que haja a anuência do Diretor ou Chefe da Unidade da Universidade de Brasília.


As solicitações de reservas dos espaços (ANF9, ANF10 e Núcleo de Dança), sob gestão da Diretoria de Esporte e Atividades Comunitárias, são realizadas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por meio de formulário próprio de requisição de utilização de espaço a ser encaminhado para DAC/DEAC/CoAC, sendo necessário que toda a comunidade acadêmica efetive a formalização do pedido via SEI.


Antes da formalização do pedido, cabe ressaltar que é necessário que o(a) demandante acesse a agenda de reservas para verificar se possui vaga para o dia e horário pretendido, por meio desta página, em “Agenda dos Espaços”.


O encaminhamento do processo SEI composto pelo formulário de Requisição de Anfiteatro, deve ser assinado por servidor/a docente ou técnico-administrativo da Universidade de Brasília, que será responsável pela integridade das pessoas participantes do evento, bem como pelo patrimônio.

 

Passo a Passo:

  1. Iniciar processo SEI;
  2. Escolha o tipo de processo – Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas;
  3. Especificação – exemplo: "Reserva Anfiteatro 10 – Apresentação Coral …………."
  4. Incluir processo – gerar documento (escolha o tipo de documento) “Requisição de utilização dos Anfiteatros”. Preencher os campos e salvar;
  5. Preencher adequadamente o formulário de requisição, fazer a leitura das orientações e assinar.
  6. Após a assinatura enviar o processo para  DAC/DEAC/CoAC.

 

 

Representantes das Atléticas da UnB,

 

Para atualizar os dados referentes a sua atlética responda ao questionário abaixo:

 

Questionário para a regularização das Atléticas

Seguem as instruções para a solicitação de Auxílio Viagem Individual - AVI para CAs e DCE:

Anualmente cada CA terá direito à concessão de até 05 (cinco) AVIs, pagos em pecúnia, para participação em encontros nacionais e regionais de estudantes. O Auxílio Viagem Individual deve ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de taxas de inscrição, transporte/deslocamento, hospedagem e alimentação dos beneficiários. Não serão aceitos comprovantes que contenham despesas com bebidas alcoólicas, cigarros e demais itens não alimentícios. O montante não empregado com essa finalidade deve ser ressarcido à Universidade por meio de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União) ou depósito bancário diretamente à União.
Os formulários para solicitação de AVIs com essa finalidade seguem anexos a essa mensagem. Abaixo encaminhamos os esclarecimentos:

  1. TODOS os formulários devem ser preenchidos digitalmente. Não serão aceitos formulários manuscritos;
  2. O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO COLETIVA (único por processo) deve ser assinado pelo chefe/coordenador do departamento e por um representante da gestão vigente do CA. Ele representa o espelho da solicitação e deve conter os dados de todos os requerentes beneficiários e ter como anexo o folder OU a programação do evento OU carta-convite;
  3. Cada participante beneficiário deverá assinar e preencher digitalmente o TERMO DE COMPROMISSO INDIVIDUAL e o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO INDIVIDUAL. Deverá, ainda, anexar cópia do CPF, identidade e declaração de aluno regular;
  4. O prazo mínimo para recebimento das solicitações é de 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de início do evento.
  5. Não serão recebidas solicitações com documentação incompleta, em data posterior ao evento ou fora do prazo mínimo;
  6. Só serão aceitas conta-correntes de pessoas físicas ou depósito direto no CPF. Não serão aceitas contas de terceiros, de pessoas jurídicas ou poupanças. No caso de depósito no CPF, o beneficiário deverá sacar o dinheiro diretamente no caixa de qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de documento com foto;
  7. Serão recebidas informações específicas sobre a Prestação de Contas obrigatória após a participação no evento.
  8.  A documentação deverá ser enviada via SEI para a Diretoria de Esporte, Arte e Cultura, pela Unidade Acadêmica do Centro Acadêmico demandante.

 
Os formulários para solicitação dos auxílios encontram-se no arquivo para download, bem como a Resolução do CAD nº08/2008 que regulamenta a concessão de AVIs na Universidade de Brasília.

Qualquer dúvida mandar e-mail saocunb @gmail.com para ou ligar no 3107-6797

Documentos a serem preenchidos:

 

 Edital para solicitação de AVI 2017

 

Situação dos Centros Acadêmicos:

Situação dos CAs

 

Para atualizar os dados referentes ao seu CA responda ao questionário abaixo:

Questionário para regularização dos Centros Acadêmicos 

14 de Dezembro de 2017

A coordenação promove, executa e fomenta projetos artísticos e culturais para e pela Universidade, contribuindo para a formação cidadã e o desenvolvimento do sentimento de pertencimento à UnB.

Dentre as principais ações desta Coordenação, estão:

  • Apoio aos coros instituídos na UnB;
  • Apoio aos grupos artísticos e culturais constituídos na UnB para participação em congressos e festivais culturais;
  • Desenvolvimento da cultura popular;
  • Dinamização de projetos de ação continua resultando em programação cultural diversificada para comunidade universitária;
  • Elaboração de agenda cultural integrada dos projetos da Diretoria e dos parceiros internos e externos;
  • Elaboração de diretrizes para estabelecimento de parcerias e captação de recursos;
  • Fomento a atividades artísticas e realização de eventos culturais e integrativos nos campi;
  • Instituição de campanhas educativas, dentre outras propostas.
  • Levantamento de demandas para reforma dos espaços culturais Anfiteatro 09, Núcleo Sonoro, Núcleo de Acervo Artístico e Núcleo de Dança;
  • Mobilização da comunidade universitária para discutir sobre a gestão cultural;
  • Mobilização de propostas de teatro institucional de caráter educativo e de formação cidadã;
  • Parcerias com departamentos e institutos da UnB para difusão de projetos interdisciplinares na área artística;
  • Realização de seminários de reflexão sobre políticas para a arte e cultura na UnB como forma de inclusão, integração e formação cidadã;
  • Valorização do artista e do artesão por meio de apoio as produções comunitárias;

A Coordenação Administrativa é o setor responsável pelo funcionamento administrativo da Diretoria, como gestão de pessoas, de patrimônio, de despesas e pagamentos.